Decreto Regulamentar n.º 19/2006
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O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado
pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, regula,
no seu capítulo VI, as condições de funcionamento e
de licenciamento dos locais e espaços destinados à prática
de tiro.
Importa, agora, densificar, nos termos das alíneas a)
e b) do n.o 1 do artigo 117.o da citada lei, as regras
aplicáveis ao licenciamento e à concessão de alvarás
para exploração e gestão de carreiras e campos de tiro,
bem como definir os requisitos técnicos e de segurança
que permitam o funcionamento, em condições de segurança,
das áreas de prática de tiro.
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/10/20600/73757381.PDF
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