Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

segunda-feira, outubro 02, 2006

Portaria n.º 1071/2006

Conteúdo

Nos termos do n.o 3 do artigo 77.o da Lei n.o 5/2006,
de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico
das armas e suas munições, compete aos Ministros da
Administração Interna e das Finanças definirem por
portaria conjunta o capital mínimo do seguro obrigatório
de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares
de licenças e alvarás previstos na referida lei,
com excepção dos titulares de licenças E ou de licença
especial.

http://dre.pt/pdf1sdip/2006/10/19000/70957095.PDF

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.