Portaria n.º 1071/2006
Conteúdo
Nos termos do n.o 3 do artigo 77.o da Lei n.o 5/2006,
de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico
das armas e suas munições, compete aos Ministros da
Administração Interna e das Finanças definirem por
portaria conjunta o capital mínimo do seguro obrigatório
de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares
de licenças e alvarás previstos na referida lei,
com excepção dos titulares de licenças E ou de licença
especial.
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/10/19000/70957095.PDF
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home