Portaria n.º 933/2004
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O regime jurídico das armas e munições, aprovado
pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, faz depender
a emissão de um alvará para o exercício da actividade
de armeiro das condições de segurança regulamentadas
por portaria, a aprovar pelo Ministro da Administração
Interna.
Importa ainda acautelar, através de regulamentação
apropriada, os riscos de intrusão, furto ou roubo nos
casos em que existam a concentração e a guarda de
armas.
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/09/17400/66636667.PDF
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
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