Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

segunda-feira, janeiro 26, 2009

Constitucionalidade

artigo 86.º, n.º 1, alínea a)


Acórdão n.º 595/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições)