Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

segunda-feira, junho 16, 2008

Decreto-Lei n.º 101/2008

Conteúdo

..."estabelecem -se maiores exigências de segurança no que se refere ao controlo da entrada de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens, em estabelecimentos de dimensão significativa, cuja
lotação exceda 100 lugares. "

Decreto-Lei n.º 101/2008, D.R. n.º 114, Série I de 2008-06-16

Ministério da Administração Interna

Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro

1 Comments:

Blogger rjms said...

Detectores de armas confundem donos de bares

ANA BELA FERREIRA

Segurança nocturna. Novo regime jurídico dos sistemas de segurança foi ontem publicado em Diário da República. Estabelecimentos de restauração ou bebidas com salas de dança e lotação igual ou superior a 101 lugares têm dois meses para instalar detectores de armas e substâncias ilegais

Incumprimento vai custar entre 600 e 3000 euros

Dentro de dois meses, todos os estabelecimentos de restauração ou de bebida com salas de dança e lotação igual ou superior a 101 lugares vão ter que possuir detectores de armas, substâncias e outros objectos proibidos. Uma medida que não agrada à Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP). "A lei não especifica o tipo de equipamentos de detecção e os proprietários não sabem quais devem comprar", sustenta a secretária-geral da ARESP, Ana Jacinto.

"Vejo aqui uma oportunidade para as empresas [de venda dos pórticos para detecção de objectos ilegais] se aproveitarem para fazer negócio", aponta a responsável. António Fonseca, da Associação dos Bares e Discotecas da Zona Histórica do Porto, também partilha desta opinião. "Um pórtico normal custa cerca de 2500 euros e no espaço de 60 dias vai passar a custar 4000", disse à Lusa.

A medida determina ainda que os espaços com detectores afixem, em local bem visível, um aviso no sentido de proibir a entrada a quem se recuse passar pelo detector. Actualmente, os pórticos de segurança são obrigatórios em estabelecimentos para mais de 200 pessoas.

Esta imposição faz parte do novo regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e bebida, que foi ontem publicado em Diário da República. O novo regime é uma das 15 medidas incluídas na estratégia de segurança para 2008, definida pelo Ministério da Administração Interna (MAI), divulgadas no dia 3 de Março.

Também os espaços com lotação até 100 lugares passam a ter que estar ligados à central pública de alarmes. Um serviço que "na maior parte das vezes não funciona, logo não traz mais segurança, mas mais despesa", critica Ana Jacinto.

Os estabelecimentos com lotação entre os 101 e os 1000 lugares precisam de um vigilante no controlo de acesso e sistema de acesso e de controlo de entradas e saídas por vídeo. Já os estabelecimentos com lotação igual ou superior a 1001 lugares são obrigados a ter um vigilante no controlo de acesso e um por cada 250 lugares, bem como um sistema de controlo de permanência, entradas e saídas por vídeo.

Os espaços devem ter no interior das suas instalações a informação de que o local se encontra sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagens e sons. As gravações de imagem e som devem ser mantidas durante 30 dias e destruídas assim que este prazo acabe. O cumprimento e supervisão destas medidas são da responsabilidade dos proprietários, administradores ou gerentes dos estabelecimentos.

Mais eficaz que estas medidas, a dirigente da ARESP acredita no policiamento remunerado para resolver os problemas da insegurança nos espaços nocturnos. Isto porque, "apesar de ser pago pelos proprietários, a segurança fica mais assegurada", diz.

O sistema de auto-protecção ou o recurso às empresas de vigilância privada são outras hipóteses que os proprietários têm à disposição. No entanto, estes tornam-se "dispendiosos e estamos a falar de micro-empresas", explica Ana Jacinto.

"Defendemos o sistema dos gratificados [membros das força policiais que actuam como polícias mas que fazem serviço remunerado na hora de folga]", sublinha a dirigente associativa, que alerta ainda: "o regime da segurança privada não resolve nada". "Temos assistido a muitos casos em que os seguranças são mais uma fonte de problema e não a solução", lamenta.

Por fim, Ana Jacinto considera que estas "não são alterações significativas". "O que precisa de ser revisto é todo o sistema de segurança privada", aponta.

O novo regime estabelece coimas de 600 a 3000 euros para quem não adoptar o sistema de segurança privada adequado. O valor desta penalização será duplicado no caso de se tratar de pessoa colectiva. O governador civil territorial pode determinar o encerramento provisório do estabelecimento até que sejam adoptadas as providências necessárias à sua regularização.

DN, 17-6-2008

12 julho, 2008 14:18

 

Enviar um comentário

<< Home