Despacho n.º 18584/2008
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"...determina -se que por actividades de carácter venatório considera -se o exercício do tiro..."
Despacho n.º 18584/2008, D.R. n.º 133, Série II de 2008-07-11
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Clarificação do conceito de actividades venatórias
3 Comments:
Quer isto dizer que os Caçadores podem comer e beber nas Carreiras de tiro se treinarem com “Slug”, ao contrário dos carabineiros da FPT.
O mesmo se dirá relativamente às sessões nos Campos de Tiro se usarem chumbo, podendo os caçadores (como nós) comer e beber e os atiradores da FPTAC, a menos que sejam caçadores e tragam consigo a carta de caçador, não podem, hé hé.
Ora vamos lá fazer a experiência! Ora, com cartão comes, sem cartão não comes, ou melhor, vais comer mas não vais gostar porque o snack vai sair mais caro do que um almoço. Não é?
Que parvoíce de solução.
O mais caricato é que, pelos vistos, o MAI reconhece a necessidade do treino aos caçadores, que não o “Live training”, mas reserva o “Live training” para o pessoal das B1.
Pois então, para treinar a arte da fuga não é necessário andar por aí fora aos tiros nas carreiras de tiro.
Basta fazer umas passeatas por Loures…
Zé Manel
13-7-2008
22 julho, 2008 11:17
Portugal no seu melhor...
QQ DIA SAI UM DESPACHO:
Nao e preciso cursos de formacao...
A...
11-7-2008
22 julho, 2008 11:19
Assim já é possível atirar com armas de caça...palhaçada!
Correcto era incluir a definição no artigo 2, ponto 5, como alínea t na lei 5/2006!
E nem quero falar sobre a definição!
ok, limparam a cara não dando o
braço a torcer e o resto da maralha fica com o problema resolvido!
Que país!
11-7-2008
22 julho, 2008 11:22
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