Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

quarta-feira, outubro 31, 2007

Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro

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A presente lei aprova as alterações ao Código Penal e, no seu artigo 7.º, altera a redacção do artigo 95.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, nos seguintes termos: «Artigo 95.º Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas As pessoas colectivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos nos artigos 86.º e 87.º»

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/09/17000/0618106258.PDF