Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

domingo, julho 20, 2008

Directiva 2008/51/CE

Directiva 91/477/CEE

Datas relevantes:
- do documento: 21/05/2008;
- de efeito: 28/07/2008; entrada em vigor data de publicação + 20 ( ver art. 3 );
- fim de validade: 99/99/9999;
- de transposição: 28/07/2010; o mais tardar até ( ver art. 2.1 ).

http://eur-lex.europa.eu/Notice.do?val=473882%3Acs&lang=pt&list=473882%3Acs%2C&pos=1&page=1&nbl=1&pgs=10&hwords=directiva+2008%2F51%2Fce%7E&checktexte=checkbox&visu=

Comparando:

http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:179:0005:0011:PT:PDF

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31991L0477:PT:HTML

sexta-feira, julho 11, 2008

Despacho n.º 18584/2008

Conteúdo

"...determina -se que por actividades de carácter venatório considera -se o exercício do tiro..."

Despacho n.º 18584/2008, D.R. n.º 133, Série II de 2008-07-11

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Clarificação do conceito de actividades venatórias