Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

terça-feira, janeiro 29, 2008

Reforço das regras

para a aquisição e detenção de armas de fogo

Após 18 meses de negociações, o PE e o Conselho chegaram a acordo sobre uma proposta que altera uma directiva de 1991 relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas de fogo. O documento que foi aprovado ( 29-11) no Parlamento, em primeira leitura, por 588 votos a favor, 14 contra e 11 abstenções, deverá entrar em vigor em Janeiro de 2008 e os Estados-Membros terão até 2010 para transpor as novas regras para a legislação nacional.

A Directiva 91/477/CEE estabelece regras comuns que permitem que, nos Estados-Membros, sejam efectuados controlos à aquisição e detenção de armas de fogo, bem como à sua transferência para outro Estado-Membro.

Em Março de 2006, a Comissão publicou uma proposta de alteração da directiva de 1991 a fim de a adaptar aos requisitos do Protocolo da ONU contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo.

A proposta abrange seis aspectos: definição do fabrico e tráfico ilícitos, em conformidade com o Protocolo da ONU; obrigação explícita de marcação das armas de fogo; extensão do período durante o qual a informação sobre armas de fogo deve ser mantida em registos; actividade de corretagem; obrigatoriedade de considerar infracção penal voluntária o fabrico ou o tráfico ilícitos e ainda medidas relativas à desactivação das armas de fogo.

Âmbito de aplicação da directiva

As armas de fogo, mas também as suas partes e munições, quando importadas de países terceiros, ficam sujeitas à legislação comunitária e, por conseguinte, aos requisitos desta directiva.

Uma vez que dados dos serviços de informação revelam que houve um aumento da utilização de armas modificadas na UE, essas armas convertíveis serão também abrangidas pela definição de "arma de fogo".

Aquisição e detenção de armas

Os Estados-Membros só permitirão a aquisição e a detenção de armas de fogo a pessoas que possuam um motivo válido para tal e que:

- tenham 18 anos ou mais, salvo derrogação para a aquisição (excepto para a compra) e a detenção de armas de fogo para a prática da caça e do tiro desportivo, na condição de, neste caso, os menores de 18 anos terem uma autorização parental ou estarem sob a supervisão parental ou de um adulto com uma licença válida de porte de arma ou de caça ou integradas num centro de formação autorizado;

- não sejam susceptíveis de constituir perigo para si próprias, para a ordem pública ou para a segurança pública. A condenação por crime doloso violento é considerada uma indicação desse perigo.

A aquisição de armas de fogo por particulares através de meios de comunicação à distância, como, por exemplo, a Internet, se autorizada, deve ser sujeita às normas previstas nesta directiva e, em regra, deve ser proibida a aquisição de armas de fogo por indivíduos condenados por sentença passada em julgado por crimes graves.

Dados conservados por 20 anos

Embora o Protocolo da ONU preveja que o período de conservação dos registos de informações sobre as armas deve ser aumentado para, no mínimo, dez anos, o PE e o Conselho consideram que é necessário, dada a perigosidade e longevidade das armas, prolongar este período por, pelo menos, 20 anos, a fim de permitir uma localização adequada das armas.

Cada Estado-Membro assegurará, o mais tardar em 31 de Dezembro de 2014, a manutenção de um ficheiro informatizado de dados, centralizado ou descentralizado, em que será registada cada arma de fogo objecto desta directiva. Neste ficheiro serão registados, e conservados durante pelo menos 20 anos, o tipo, a marca, o modelo, o calibre, o número de fabrico e os nomes e endereços do fornecedor e do adquirente ou da pessoa que detém a arma.

Cartão europeu de arma de fogo

O cartão europeu de arma de fogo é um documento pessoal no qual são referidas a arma ou armas de que o titular do cartão é detentor e utilizador, sendo necessário para os caçadores e os atiradores desportivos transferirem uma arma de fogo para outro Estado-Membro. A nova legislação estabelece que o seu prazo de validade máximo será de cinco anos, podendo ser prorrogado.

Para facilitar a localização de armas e combater eficazmente o tráfico e o fabrico ilícitos de armas de fogo, suas partes e munições, os Estados-Membros deverão melhorar a troca de informações.

Duas categorias de armas de fogo

Recentemente, alguns Estados-Membros simplificaram a classificação das armas de fogo, passando de quatro categorias para duas: armas de fogo proibidas e armas de fogo sujeitas a autorização. Os Estados-Membros deveriam seguir esta classificação simplificada, embora os países que actualmente aplicam um outro conjunto de categorias possam, por força do princípio da subsidiariedade, manter os seus actuais sistemas de classificação.

No prazo de quatro anos a contar da data de entrada em vigor da directiva, a Comissão deverá apresentar ao PE e ao Conselho um relatório sobre as eventuais vantagens e desvantagens de uma limitação a duas categorias de armas de fogo (proibidas ou autorizadas), com vista a um melhor funcionamento do mercado interno dos produtos em questão.

Identificação das armas

Para efeitos de identificação e localização de cada arma de fogo montada, os Estados-Membros, no momento do fabrico de cada arma de fogo, exigirão uma marcação única que inclua o nome do fabricante, o país ou o local de fabrico, o número de série e o ano de fabrico (se não fizer parte do número de série). Para o efeito, os países podem optar por aplicar as disposições da Convenção de 1969 sobre o Reconhecimento Recíproco de Punções em Armas de Fogo (Convenção CIP) ou por manter qualquer outra marcação única de fácil utilização, com símbolos geométricos simples combinados com um código numérico ou alfanumérico, que permita que todos os Estados identifiquem facilmente o país fabricante. A marcação será aposta numa componente essencial da arma de fogo, cuja destruição tornará a arma inutilizável.

Para saber mais:

http://eur-lex.europa.eu/Notice.do?val=473882:cs&lang=pt&list=473882:cs,172934:cs,&pos=1&page=1&nbl=2&pgs=10&hwords=directiva~91/477~