Decreto Legislativo Regional n.o 46/2006/A
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Com a entrada em vigor do novo regime jurídico das
armas e suas munições, aprovado pela Lei n.o 5/2006,
de 23 de Fevereiro, é revogada toda a legislação dispersa
nestas matérias, concentrando no director nacional da
Polícia de Segurança Pública a competência para a concessão
de alvarás de armeiro e autorização para a importação
e exportação de armas em todo o território
nacional.
Atendendo à experiência colhida há quase três décadas
no exercício de competências ao nível autonómico,
promovendo sempre a segurança daqueles materiais em
colaboração com as forças de segurança, manifesta-se
premente legislar nesta matéria, promovendo a manutenção
daquelas competências neste foro.
Assim, o presente diploma atribui ao Governo Regional
competência em matéria de emissão de alvarás de
armeiro para comércio de armas e munições e autorização
para importação e exportação de armas e munições,
mantendo na Região as competências que vinham
sendo exercidas pelos serviços tutelados pelo membro
do Governo Regional com competência em matéria de
polícia administrativa.
Esta iniciativa perspectiva uma melhor eficácia administrativa
dos processos respeitantes às armas e armeiros
existentes na Região Autónoma, permitindo uma gestão
concertada e actualizada por parte da administração
regional, em colaboração com as forças de segurança.
Por outro lado, aproveita-se a oportunidade para atribuir
ao Governo Regional competência para o licenciamento
de carreiras e campos de tiro e ao cartão europeu
de arma de fogo, aquilatando com o sancionamento
de actividades com desrespeito à disciplina legal ora
introduzida.
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/11/21600/77937796.PDF
Presidente da Assembleia Legislativa