Despacho n.o 2515/2007
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No uso da competência delegada pelo despacho n.o 10 494/2005,
de 29 de Abril, do Ministro de Estado e da Administração Interna
e nos termos previstos no n.o 2 do artigo 24.o da Lei n.o 42/2006,
de 25 de Agosto, considerado o estatuto jurídico a que se referem
os artigos 24.o e seguintes da referida lei, credencio como associações
de coleccionadores de armas.
http://dre.pt/pdf2sdip/2007/02/037000000/0452804528.pdf
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna