Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

quarta-feira, outubro 25, 2006

Decreto Regulamentar n.º 19/2006

Conteúdo

O regime jurídico das armas e suas munições, aprovado
pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, regula,
no seu capítulo VI, as condições de funcionamento e
de licenciamento dos locais e espaços destinados à prática
de tiro.
Importa, agora, densificar, nos termos das alíneas a)
e b) do n.o 1 do artigo 117.o da citada lei, as regras
aplicáveis ao licenciamento e à concessão de alvarás
para exploração e gestão de carreiras e campos de tiro,
bem como definir os requisitos técnicos e de segurança
que permitam o funcionamento, em condições de segurança,
das áreas de prática de tiro.

http://dre.pt/pdf1sdip/2006/10/20600/73757381.PDF

Conselho de Ministros

2 Comments:

Blogger rjms said...

Como veêm está lá escrito o tipo de materiais a usar, o plano de
incêndios, alarmes etc.
Gostei dos painéis laterais em material balístico, de 2,2 por 1,5 metros, e revestidos a borracha ou madeira! Sensacional!
E o alpendre em betão armado e material balístico?! Espectacular! E os postos de Tiro de 1,5 por 1,5 metros (lá vão as CT existentes para o maneta!).
E se quiser usar vidro deverá ser à prova de bala!
E a impermeabilização do solo relativamente a contaminações?
E as portas de acesso com propriedades balísticas?
E a circulação em coldre das armas curtas nas CTs?
E a proibição de comer e beber durante as sessões de tiro?
E a zona dos espectadores com vidro à prova de bala?
E as sequência de manobras de segurança? Espectacular!
Eu descrevo a partir da alinea c):
c) Colocar a arma em seguranca
d) Retirar carregador/munições de tambor/depósito/camara.
e) Fixar a culatra/corrediça atrás (nalgumas armas e impossível se se tira primeiro o carregador como todos sabem excepto quem faz leis e nao faz tiro...).
f) Verificar que não há munição na camara.
g) Libertar a culatra/corrediça (ou fechar o tambor. Esqueceram-se???).
E agora o espectáculo:
h) Premir o gatilho!
i) colocar a arma no coldre (vou ter que comprar um para a minha Pistola Livre TOZ e para a minha Walther GSP e para a UNIQUE DES e vocês para as Bennelli, Fein, etc. Alguém sabe onde se vende?. Vou ficar bem com a Toz à cinta com 50 cm de cano...)
Bom, e agora, se me distraí, e não verifiquei bem se havia munição na
câmara, tenho uma arma municiada à cinta!
Isto porque a alínea ) "premir o gatilho" pretende obviar a que
fique uma munição na câmara, efectuando o disparo da mesma! O problema é que na alínea c) a segurança foi activada e esqueceram-se de a mandar
desactivar para se poder disparar! Espectáculo.

Bom, não me parece que se possa fazer uma CT desportiva nas condições da lei (ou continuar a usar as existentes). E quanto a atirar vamos a ver...
Eu ca vou dedicar-me ao Tiro de AC e a Pesca...

Asa, 26-10-2006

18 março, 2007 15:39

 
Blogger rjms said...

Conforme se percebe da leitura do documento, quem fez isto era atirador de pistola (precisão) e esqueceu-se que nas Carreiras de Tiro também se pratica tiro de carabina e tiro dinâmico. Se repararem no artº 4º verificam que se impõe postos de tiro, que acabam por ser autênticos cubículos tipo bunker, que ainda por cima nem sequer têm a dimensões certas para o tiro de carabina. Deixa de estar prevista a possibilidade dos disparos serem efectuados fora dos tais postos de tiro e isso conjugado com os outros requisitos impostos pelo regulamento fazem com que seja impossível praticar tiro dinâmico.

Caricato é também o facto de deixarem de existir carreiras de tiro com posições de tiro a diferentes distâncias permitindo assim alterar a distância aos alvos quando estes estão em posições fixas (como é actualmente feito em muitas carreiras de tiro para carabina), uma vez que os postos de tiro têm que obedecer aos requisitos agora inventados.

Se virem bem também passam a existir dois tipos de infra estruturas de tiro totalmente distintas: os Campos de Tiro, onde só pode ser feito tiro com cartuchos de projécteis múltiplos (até aqui tudo bem) e as Carreiras de Tiro, estruturas com construção mais segura e normas de segurança mais rígidas, de forma a permitir o tiro com bala. No entanto, verifica-se que nas Carreiras de Tiro deixa de ser possível efectuar disparos com cartuchos de projécteis múltiplos, o que é errado pois aquelas podem ter condições de segurança para tal uma vez que estão preparadas para a utilização de armas com maior alcance e potência.

Também não se percebe como é que pode ser dada formação para o uso de armas de defesa, com posições de tiro fixas, sem qualquer movimento ou técnicas de tiro dinâmico e partindo de presupostos só aplicáveis ao tiro de precisão para pistola.

Para terminar, veja-se o ridículo que é o definir minuciosamente em letra de lei (14 alíneas) as operações de segurança (que ainda por cima nem sempre serão execuíveis pela ordem e forma que ali estão previstas).

Infelizmente há ainda mais alguns outros pormenores caricatos e salta ainda à vista que há casos em que Carreiras de Tiro perfeitamente seguras e funcionais deixarão de poder ser licenciadas porque não cumprem à risca os requisitos agora impostos por alguém que se deve achar dono de toda a sapiência. Que Deus nos livres de especialistas, peritos, técnicos, intlectuais ou lá o que são, como os que elaboraram todos estes diplomas.

Enfim, este é mais um triste exemplo das muitas incongruências que legislação sobre armas que o nosso País passou a ter.

VT, 25-10-2007

04 abril, 2007 15:50

 

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