Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

sexta-feira, janeiro 12, 2007

Despacho n.o 593/2007

Conteúdo

A Portaria n.o 932/2006, de 8 de Setembro, no artigo 3.o, n.o 1,
estabelece que os armeiros que se encontrem devidamente licenciados
à data de entrada em vigor da Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro,
podem requerer à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
(DN/PSP), no prazo de seis meses contados da sua entrada em vigor,
a atribuição do correspondente certificado de equivalência a que se
reporta o artigo 23.o do regulamento anexo àquela portaria.

http://dre.pt/pdf2sdip/2007/01/009000000/0099500996.pdf

Ministério da Administração Interna - Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública