Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

quarta-feira, janeiro 10, 2007

Despacho n.o 416/2007

Conteúdo

Ao abrigo do disposto no artigo 13.o, n.o 3, da Lei n.o 5/99,
de 27 de Janeiro, e no artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo,
delego nos oficiais referidos no n.o 2, sem poderes de subdelegação,
a competência para decidir os pedidos de concessão e
renovação das seguintes licenças para uso, porte e detenção de armas
de fogo: licenças B1, C e D e licença de detenção de arma no domicílio.

http://dre.pt/pdf2sdip/2007/01/007000000/0066200662.pdf

Ministério da Administração Interna - Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública