Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

quarta-feira, dezembro 20, 2006

Novo Regime das Armas e suas Munições

Separata

Livro de J. A. Santos - j.serrano@dislivro.pt, editado por Dislivro - http://www.dislivro.pt/, editora@dislivro.pt, 2006.

Em post anterior e sobre o livro antecedente escrevi:

"Muito completo.Carece apenas de novo volume que inclua a legislação conexa entretanto publicada, a que ainda está para sair e que a tudo isso junte esclarecimentos às dúvidas entretanto surgidas."

Pois aí está o tão esperado trabalho cujo conteúdo se transcreve:

- Novo Regime das Armas e suas Munições-Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro,
- Modelos de Licenças, Alvarás, Certificados e outras Autorizações-Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro,
- Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras-Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro,
- Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação,Comércio e Guarda de Armas-Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro,
- Bancos de provas de armas de fogo e suas munições-Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto,
- Armas para Práticas Desportivas e de Coleccionismo-Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto,
- Carreiras e Campos de Tiro-Decreto Regulamentar n.º 19/2006, de 25 de Outubro,
- Regulamento de Taxas-Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro,
- Capital Mínimo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil-Portaria n.º 1071/2006, de 2 de Outubro,
- Índices Analítico e Sistemático.

Enfim, um perfeito tiro em seco.

Com efeito, não se entende a necessidade da inclusão da lei n.º 5/2006 e, pior ainda, a ausência do Decreto Legislativo Regional n.o 46/2006/A ( http://dre.pt/pdf1sdip/2006/11/21600/77937796.PDF ),
a Declaração de Rectificação n.o 76-A/2006 ( http://dre.pt/pdf1sdip/2006/11/21401/00020002.PDF )
e o Despacho n.º 17 263/2006 ( http://dre.pt/pdf2sdip/2006/08/165000000/1658116582.pdf ).

A falta de referência a este último é por demais lamentável porquanto a sua aplicabilidade termina, no seu efeito imediato e prático, hoje mesmo.

Carecendo a lei base de alguma discussão e considerando que os sucessivos diplomas em muitos aspectos apenas contribuíram para acrescentar matéria à confusão reinante, esperava-se ansiosamente, diga-se, o forte contributo do autor no sentido de ajudar a esclarecer, criticar, apresentar soluções e alternativas ao imbróglio.

Face ao referido, acredito que em edição que se espera não tarde, todas as lacunas apontadas sejam devidamente tratadas e o conhecimento do seu autor devidamente exposto de forma a que o mesmo seja um contributo válido para a matéria em análise.

1 Comments:

Blogger rjms said...

Ex.mo Sr.

Aguardava outro produto.
O mercado necessita de ajuda e creio que da Vª parte isso será possível.
Queira aceitar os meus votos de alento nessa missão e o contributo para melhoria já expresso.
Acredite que é desprestigiante copiar mal o DRE e ainda cobrar 15 € por tal façanha.

Com os meus melhores cumprimentos e votos de Boas Festas

21 dezembro, 2006 01:03

 

Enviar um comentário

<< Home