Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

sexta-feira, maio 04, 2007

Portaria n.o 573-B/2007

Conteúdo

Com a entrada em vigor do novo regime jurídico das
armas e suas munições, por via da Lei n.o 5/2006, de
23 de Fevereiro, e demais legislação regulamentar, foi
conferido tratamento a diversas questões relacionadas
com requisitos e condições de licenciamento e a utilização
de armas para uso venatório, agora tituladas
como pertencendo às classes C e D.
O exercício da caça, por sua vez, é parte integrante
da política de gestão de recursos cinegéticos, sendo
enquadrada pela Lei n.o 173/99, de 21 de Setembro,
através da carta de caçador.

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/04/08301/00020003.PDF

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas