Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

terça-feira, maio 29, 2007

Despacho n.o 9900/2007

Conteúdo

Considerando que a empresa Rangel Internacional—Aérea e
Marítima, S. A., sociedade comercial anónima, com sede na Rua da
Serra, 654, freguesia da Folgosa, Maia, requereu, ao abrigo do n.o 1
do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso
ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização
para alterar o seu objecto social;

http://dre.pt/pdf2sdip/2007/05/103000000/1438714387.pdf

O Ministro da Defesa Nacional