Despacho n.o 9900/2007
Conteúdo
Considerando que a empresa Rangel Internacional—Aérea e
Marítima, S. A., sociedade comercial anónima, com sede na Rua da
Serra, 654, freguesia da Folgosa, Maia, requereu, ao abrigo do n.o 1
do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso
ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização
para alterar o seu objecto social;
http://dre.pt/pdf2sdip/2007/05/103000000/1438714387.pdf
O Ministro da Defesa Nacional
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