Um ponto de partida para a actividade civil que envolva armas. Aqui se pretende ter disponível a legislação imediatamente aplicável. E um espaço aberto à discordância e à abertura a outras soluções/melhorias.

sexta-feira, setembro 08, 2006

Portaria n.º 932/2006

Conteúdo

O regime jurídico das armas e munições, aprovado
pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, veio consagrar
nos seus artigos 21.o a 26.o a necessidade de cursos de
formação e de actualização para a atribuição e renovação
de licenças, de uso e porte de arma das classes
B1, C e D, cuja realização compete à Polícia de Segurança
Pública ou a entidades credenciadas para o efeito.
No mesmo sentido, veio a referida lei sujeitar o exercício
da actividade de armeiro à habilitação com curso
específico de formação técnica e cívica.
Igualmente veio dispor sobre a necessidade de frequência
e requisitos dos referidos cursos, sobre os exames
de aptidão e sobre a atribuição de certificado de
aprovação.
Importa proceder à regulamentação destas matérias
e, bem assim, da estrutura, conteúdo e duração dos mencionados
cursos e exames, bem como definir as condições
de credenciação dos formadores.

http://dre.pt/pdf1sdip/2006/09/17400/66566663.PDF

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

2 Comments:

Blogger rjms said...

Posse de arma vai exigir formação obrigatória

nova lei Licença só será passada após curso semelhante ao da carta de condução

Portadores dos títulos terão de efectuar 100 disparos por ano

Seguro de responsabilidade civil tem de acompanhar cada arma

Nuno Miguel Maia

Obter a licença de uso e porte de arma vai tornar-se mais complicado dentro de seis meses, com a entrada em vigor do novo regime jurídico das armas e munições. Para o cidadão comum ter licença, será obrigado a frequentar um curso de formação, semelhante à carta de condução, bem como garantir condições de segurança em casa e possuir seguro de responsabilidade civil.

A nova legislação impõe ainda que os titulares da licença de uso e porte de arma tenham de revalidar o seu título de cinco em cinco anos, mediante um curso de actualização. Toda a formação, prevê o diploma, será ministrada pela PSP e os despachos de autorização têm de ser assinados pelo director nacional.

A par da obrigatoriedade do curso de actualização, os portadores de licença terão, também, de frequentar carreiras de tiro, devendo efectuar, no mínimo, 100 disparos por ano.

Procurando ser exaustiva quanto à classificação de armas, o novo regime inclui também vários crimes associados ao armamento (ver ficha) que não estavam tipificados, o que é elogiado pelo jurista Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

"Distingue-se, pela primeira vez, a detenção de armas proibidas, com o crime de tráfico de armas. Por outro lado, é dado positivo a inclusão de cursos ministrados pela PSP", explica ao JN Rui Pereira que, face a esta nova lei, restirou a tipificação do crime de "tráfico de armas" das intenções de revisão do Código Penal.

Armeiros apertados

Com a nova legislação, os portadores de licenças em vigor, como os caçadores, por exemplo, verão os seus títulos convertidos, sem necessidade de frequência da formação inicial. Mas ao final de cinco anos terão de frequentar o curso de actualização.

Obrigados a adaptar-se serão, no entanto, os armeiros. Terão de possuir alvará devidamente autorizados pela PSP, a quem têm de reportar toda a venda de armas e munições. Que não se limitam às designadas armas de fogo. A nova lei classifica como armas também os aerossóis de defesa pessoal, arcos, bestas, armas biológicas e químicas, entre outras.

Novos crimes

Arma proibida

Quem detiver arma modificada (ilegal) é punido com pena até oito anos de prisão. Continua a ser punida a posse de arma lícita, sem a licença.

Tráfico de armas

A comercialização de armas sem autorização passa a ser crime autónomo, punível até 12 anos de cadeia.

Uso sob efeito de álcool

Quem usar armas sob efeito de álcool ou drogas é punido com até um ano de prisão.

Armas em local proibido

É ilícito deter armas em comícios ou em multidões no futebol. Até cinco anos de cadeia.

JN, 24-2-2006

23 abril, 2008 16:56

 
Blogger rjms said...

Cursos para porte de arma só depois de Outubro

Inês David Bastos

Os cursos de formação técnica e cívica que serão a partir de agora obrigatórios para quem quiser obter uma licença de porte de arma de fogo só avançam no último trimestre deste ano. Isto, apesar de a nova lei das armas, que, entre outras mexidas, obriga à frequência destes cursos, entrar hoje em vigor. O secretário de Estado adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, disse ao DN que o modelo do curso está já a ser definido no âmbito da PSP, força de segurança que será responsável pela formação, sendo depois estabelecido o regime de credenciação (pela PSP) das entidades que também poderão ministrar os cursos. O objectivo, sublinhou o governante, "é que os cursos avançem no trimestre seguinte". Ou seja, entre Outubro e Dezembro de 2006.

Estes cursos de formação técnica e cívica passarão a ser obrigatórios também para quem quiser exercer a actividade de armeiro. Para que obtenha a licença, o candidato terá que ter aproveitamento na formação e sujeitar-se à aprovação de um júri, composto por três elementos designados pelo director nacional da PSP. Mas o apertar do cerco ao acesso às arma não se fica por aqui. De cinco em cinco anos, os portadores terão que se sujeitar, obrigatoriamente, a uma actualização do curso.

Esta é uma das principais alterações introduzidas pela nova lei das armas - Lei n.º 5 de 2006, aprovada pelo Parlamento em Dezembro de 2005 -, que estará a partir de hoje em aplicação, e que visa restringir o acesso a este tipo de material e reforçar a fiscalização ao tráfico ilegal.

"A mensagem que o Estado quer transmitir é que não se encoraja o uso de armas de grande calibre", explicou o secretário de Estado adjunto e da Administração Interna, rematando: "queremos também responsabilizar mais quem tem acesso legal a uma arma".

Em Portugal, existe um milhão de armas legais, o que corresponde a 10 por cento da população.

Desarmamento só agora

A campanha de desarmamento voluntário que o Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou em Março só agora vai avançar. José Magalhães disse ao DN que só com a entrada em vigor da nova lei das armas é que "as condições da recolha das armas ilegais começarão a ser definidas". No âmbito desta campanha, os cidadãos portadores de armas ilegais poderão entregá-las sem sofrer qualquer penalização. Em Março último, o MAI manifestou a intenção de lançar a campanha em conjunto com a Comissão Nacional para a Justiça e Paz. Chegou mesmo a acontecer uma reunião conjunta, como revelou ao DN Manuela Silva, presidente daquele organismo católico. Mas até agora não houve desenvolvimentos.

"A comissão está empenhada na sensibilização para o desarmamento, mas ainda não há qualquer protocolo. Esperamos da parte do Ministério da Administração Interna uma melhor delimitação das bases dessa colaboração. É isso que estamos a aguardar", disse Manuela Silva.

DN, 22-8-2006

23 abril, 2008 17:10

 

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